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Casal é condenado por golpe do bilhete premiado

Redação 01/09/2019 as 15:53
Casal é condenado por golpe do bilhete premiado
Texto Segurança

Na última terça-feira (27) na sala do Fórum da Comarca de Brusque foi realizado mais um Júri Popular. No banco dos réus, Maria Aparecida Ferreira Silva, e Mykon Cristiano Evangelista de Souza, denunciados pelo Ministério Público por crime de estelionato pela prática do “golpe do bilhete premiado”. Conforme autos do processo, o crime foi cometido no dia 12 de junho deste ano, 2019, por volta das 12h no bairro Águas Claras, proximidades do Corpo de Bombeiros. A vítima escolhida pela dupla, uma senhora de 64 anos, que no referido dia, foi abordado por Maria Aparecida Ferreira Silva, que afirmava ser analfabeta e moradora da cidade de Nova Trento. Ela disse a vítima que tinha para receber o valor de R$ 10.000,00 da venda de queijos, e que havia marcado defronte a uma casa lotérica, onde aguardava o comprador para receber o pagamento.

Naquele instante apareceu Mykon Cristiano Evangelista de Souza, o qual estava previamente conluiado com a denunciada Maria Aparecida Ferreira Silva, se aproximou e afirmou que precisava verificar uma aposta de um bilhete de loteria. Mykon ligou com o seu celular, aparentemente para a Caixa Econômica Federal, em viva voz, para dar credibilidade ao cenário do ardil, e foram informados por pessoa provavelmente mancomunada com os denunciados, de que o bilhete que a denunciada Maria Aparecida Ferreira Silva, trazia consigo era premiado, e informou que aquele era o último dia para a retirada do prêmio de R$ 3.000.000,00. A mulher afirmou que não sabia o que fazer, pois era analfabeta e não sabia como receber o dinheiro, de modo a se mostrar carente de assistência e solicitou a cooperação da vítima. Mykon dando sequência ao plano, afirmou assumir o falso compromisso de ajudá-los, e os levou, com o veículo Ford/Fusion V6/I, de cor preta, placas ASO-0701, de Curitiba/PR, até uma lotérica e, enquanto que Maria e a vítima aguardavam dentro do automóvel.

Mykon buscou o informe do resultado do sorteio que a Maria era premiada, e mostrou o resultado à vítima, a qual conferiu e acreditou que se tratava de um bilhete premiado, tal como almejavam os denunciados. Assim todos rumaram para a Caixa Econômica Federal, para, juntos, resgatarem o prêmio milionário que a Maria havia ganho. Quando chegaram ao Bairro Centro de Brusque, Maria pediu uma prova de que não pretendiam roubá-la, ao que o Mykon afirmou ter R$ 30.000,00 no Banco Santander. Maria então pediu que ele retirasse o dinheiro e mostrasse a ela, isto para provar que ele não iria roubá-la. Assim, o denunciado saiu do veículo, simulou ter ido ao Banco, e, ao retornar, mostrou maços de dinheiro para a denunciada, ganhando a confiança da vítima. No interior do veículo Maria, afirmou que se tudo desse certo para receber o prêmio, daria R$ 100.000,00 para cada um.

O plano ardiloso da dupla não deu certo, uma guarnição da Polícia Militar abordou o veículo em que eles estavam, um Ford/Fusion V6/I, de cor preta, placas ASO-0701, de Curitiba/PR, encontrando em seu interior a vítima e os dois denunciados. Na ocasião da abordagem policial, Maria, apresentou o documento de identificação e entregou aos PMs, uma carteira de identidade em nome de Rita Meurer Seibert, o que não corresponde com a realidade. No Júri Popular os acusados foram sentenciados e condenados nos seguintes termos:

Maria Aparecida Ferreira da Silva lhe foi conferida a pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes.  

Mykon Cristiano Evangelista de Souza foi condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão em regime fechado e ao pagamento de cinco 5 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal, pela prática do crime. A Justiça concedeu a ambos o direito de recorrerem em liberdade.

 


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